Projeto de lei apresentado pelo deputado Bonifácio de Andrada (MG) estabelece que os municípios terão precedência no recebimento de créditos judiciais de natureza tributária. "É preciso que os municípios tenham mecanismos eficazes para garantir a eles o exercício de suas competências. Assim, em caso de falência ou concordata do contribuinte, as prefeituras receberiam créditos tributários antes dos estados e da União, ao contrário do ocorrido hoje", explicou o parlamentar.
Corrigir um desequilíbrio - Segundo o tucano, as prefeituras lidam diretamente com as demandas da população e devem ter condições para exercer suas competências, mantendo as administrações funcionando plenamente. Bonifácio acredita que duas limitações restringem as prefeituras: de um lado a Constituição, na criação de leis e, de outro, a base geográfica do município, naturalmente bem menor que estados e a União."Municípios não podem criar impostos e taxas, como os estados e a União, nem têm condições de explorar as oportunidades econômicas de um território geográfico expandido, como os estados", afirmou Bonifácio, um dos principais nomes da Câmara na área constitucional. Para o tucano, a manutenção deste aspecto no Código Tributário Nacional “demonstraria prejuízo ao Federalismo e falta de equilíbrio e de cooperação entre União, estados e municípios”. A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora para as comissões temáticas da Casa. (Da redação com assessoria do deputado/Foto: Du Lacerda)
Leia a íntegra do projeto de lei AQUI.
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