17 de mai. de 2010

Incentivo

Chucre quer dedução do IR para doações a fundos de assistência a idosos e menores

Permitir que pessoas físicas e jurídicas descontem do imposto de renda (IR), no ato da declaração, doações feitas aos fundos dos direitos da criança, do adolescente e do idoso. Esse é o objetivo do projeto de lei apresentado pelo deputado Fernando Chucre (SP).

O projeto modifica a Lei 9.250, de 1995, no que diz respeito ao prazo para que as doações sejam realizadas, estendendo-o até a data da entrega da declaração do ajuste anual. Segundo o deputado, o novo texto permitirá que no momento da declaração, o contribuinte - já ciente do valor que vai declarar ao Fisco - saiba quanto poderá doar aos conselhos tutelares, de acordo com o que fixa a lei.

“Se a pessoa não sabe quanto vai recolher de imposto, é difícil avaliar o valor exato que poderia doar. Isso dificulta bastante para os fundos que recebem as contribuições, porque eles acabam angariando muito menos do que poderiam caso houvesse esse casamento das datas”, enfatizou Chucre.

Para o parlamentar, o objetivo da proposta é incentivar a sociedade a participar, proporcionando melhor qualidade de vida àqueles atendidos pelos fundos em todo o país. “Assim poderemos propiciar melhores condições físicas e estruturais para que os fundos possam realizar um trabalho adequado de atendimento aos casos de violência e maus tratos ao menor e ao idoso”, concluiu o tucano.

Prazo para declaração
De acordo com a Lei 9250/95, a declaração de rendimentos em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, deve ser apresentada anualmente até o dia 30 de abril do ano-calendário subsequente.

Como deduzir a doação no Imposto de Renda (IR)?
Para que as doações sejam dedutíveis, elas devem ser depositadas nas contas habilitadas pelos fundos, que repassarão os recursos às entidades cadastradas.

(Reportagem: Renata Guimarães / Foto: Eduardo Lacerda)

Ouça aqui o boletim de rádio

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