Papaléo sugeriu a inserção em medida provisória de um artigo mais detalhado explicitando o tratamento igualitário entre as categorias. A ideia é assegurar no texto aos militares ativos, inativos e pensionistas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros dos ex-territórios federais a revisão de suas remunerações na mesma proporção daqueles que exercem suas funções no DF.
“A legislação está indiscutivelmente do lado dos militares da ativa, inativos e pensionistas dos ex-territórios do Amapá, Rondônia e Roraima e dos remanescentes do Distrito Federal. Dessa maneira, para corrigir as injustiças que perduram e evitar uma batalha judicial que certamente será perdida pelo governo federal, basta que as reivindicações da categoria sejam atendidas”, afirmou Papaléo.
O direito da isonomia é garantido apenas aos policiais e bombeiros militares que já desempenhavam suas funções na época da promulgação da Constituição de 1988. Após a promulgação da Carta e com o passar do tempo, os servidores dos ex-territórios foram perdendo seus direitos.
(Da Agência Senado/ Foto: Agência Senado)
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