12 de ago. de 2010

Mudança necessária

Líder do PSDB na Câmara vai propor minirreforma eleitoral após as eleições

O líder do PSDB na Câmara, deputado
João Almeida (BA), afirmou nesta quinta-feira (12) que vai propor uma minirreforma eleitoral ainda este ano, depois das eleições. O tucano exerce seu quinto mandato e tem a reforma política como uma de suas principais bandeiras. Para ele, a mudança do sistema eleitoral é o "coração" da reforma política. Segundo o líder, o atual modelo é uma “tragédia”.

“O nosso sistema eleitoral com o voto proporcional atribuído a cada deputado é uma tragédia. Esse modelo não serve, é muito ruim”, criticou. O deputado citou a adoção da lista pré-ordenada e do chamado "distritão" como outros pontos importantes da minirreforma que serão levantados no Congresso.

“Vamos buscar um entendimento com os partidos sobre um conteúdo mínimo, mas com abrangência sobre os pontos essenciais”, explicou o líder tucano.
Outra ideia diz respeito à cláusula de desempenho das legendas. Esse pré-requisito, conforme explicou Almeida, tem o objetivo de organizar o sistema e reduzir o grande número de partidos. “Não se trata de impedir que eles existam, mas sim exigir um desempenho mínimo de aceitação popular para o funcionamento das legendas”, afirmou.

O parlamentar defende também regras mais rígidas para as propagandas realizadas com dinheiro do cidadão. O deputado explicou que os gastos assumem a cada ano uma proporção maior no orçamento dos estados e da União. Além disso, há muito exagero e desperdício.
Para ele, recursos que poderiam ir para outras áreas acabam sendo torrados inclusive em publicidade institucional com viés eleitoral.

“O que se joga de dinheiro fora é um absurdo. Isso não produz nenhum resultado de interesse do povo. É uma forma de frear esses gastos que tiram dinheiro da educação, da infraestrutura, da saúde e enchem o cidadão de propagandas muitas vezes mentirosas ou inúteis”, defendeu. O líder tucano declarou que também pretende incluir na minirreforma a reformulação do orçamento da União.


Almeida considera o período pós-eleições o momento ideal para propor as alterações. Segundo ele, as mudanças foram apresentadas em diversos momentos e não obtiveram sucesso. “Os deputados voltarão das eleições com a memória fresca das dificuldades e da impropriedade desse modelo. Então, é um momento bom, rico para fazer uma reflexão sobre o modelo atual e, se for possível, uma modificação para valer para as próximas eleições”, apontou.


Saiba mais
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Sistemas eleitorais

No Brasil, existe o sistema majoritário para eleger presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Já no sistema proporcional são escolhidos deputados federais e estaduais, além de vereadores. Nesse último, as vagas de cada Casa Legislativa são distribuídas conforme a quantidade de votos de cada partido político. A coligação é o método usado por legendas para juntar forças, somar os votos e, assim, eleger mais gente.

Basicamente, funciona assim: o eleitor vota em um candidato ou em uma legenda. Para obter uma vaga na Câmara dos Deputados, por exemplo, é preciso que o somatório de votos obtidos pelo candidato e de seu partido ou coligação alcance o chamado "coeficiente eleitoral". Esse número é obtido a partir da divisão do número de todos os votos válidos pelo de vagas em disputa. Depois, divide-se o número de votos recebido pelo partido pelo "coeficiente eleitoral" para achar o número de vagas que o partido tem direito. Feito isso, os candidatos mais votados preenchem as vagas destinadas ao partido ou coligação.

Listas pré-ordenadas
No sistema de listas fechadas, os eleitores passam a votar em listas de candidatos previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras é semelhante à que se processa hoje: cada partido continua recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos obtidos nas urnas. Se um partido tem direito a oito cadeiras, por exemplo, entram os oito primeiros nomes da lista.

Cláusula de desempenho
Hoje há quase 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), número considerado elevado. A cláusula de desempenho, também chamada "cláusula de barreira", determina restrições na partilha do fundo partidário e no horário público de propaganda eleitoral para o partido que não tenha alcançado um resultado eleitoral mínimo previsto em lei. A dispersão partidária em vigor favorece a existência de legendas de aluguel, que visam apenas benefício próprio e criam obstáculos para a formação de maiorias sólidas em votações de questões relevantes.

Voto distrital
O voto distrital é um sistema pelo qual o eleitor vota apenas naqueles candidatos inscritos pelo seu distrito. Há vários modelos de voto distrital, como aquele no qual o país ou estado é dividido em pequenas circunscrições, e cada uma delas elege um número x de candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos. Uma das vantagens desse sistema é aproximar o eleitor dos eleitos
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(Reportagem: Alessandra Galvão e Marcos Côrtes/Foto: Eduardo Lacerda)

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