Projeto de Fruet aperfeiçoa lei das escutas telefônicas
O deputado Gustavo Fruet (PR) apresentou um substitutivo aos projetos sobre escutas telefônicas submetidos à apreciação da Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara. O novo texto visa garantir o direito dos cidadãos ao sigilo e tornar mais rigorosa a punição para abusos na utilização de escutas como instrumento de investigação.
Regras atuais são muito flexíveis - A base é o Projeto de Lei nº 5.285, de 2009, elaborado pela CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas, da qual Fruet fez parte. Entre outras mudanças, a proposta aumenta a duração das escutas autorizadas e amplia as penas para quem descumprir a lei, especialmente se for servidor público ou político.
“A lei tem que assegurar a investigação e garantir que não haja desvios, mas é ilusão imaginar que isso irá impedir o mercado paralelo de escutas ilegais”, pondera o tucano.
O deputado também lembra que os projetos relatados não tratam do papel da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e da discussão sobre se pode ou não realizar escutas. “O assunto é relevante porque, conforme perícia enviada pelo Exército para a CPI das Escutas, a Abin dispõe de equipamento de escuta. E tão ou mais grave que o mercado paralelo é a utilização indevida de escuta por parte de agentes de Estado”, afirma o deputado.
A discussão sobre a legislação que trata de escutas telefônicas ganhou corpo com a CPI das Escutas Telefônicas Clandestinas – criada a partir de notícias sobre abusos e divulgação indiscriminada de gravações legais e ilegais. Atualmente, o assunto é regido no País pela Lei 9.296, de 24 de julho de 1996, considerada muito flexível no que diz respeito à garantia constitucional do sigilo das comunicações.
Existem várias propostas de alteração dessa lei. A CPI das Escutas elaborou dois projetos e, no ano passado, o governo enviou ao Congresso outras duas propostas sobre o assunto (PL 4036 e PL 3272), para os quais foi designada Comissão Especial.
O substitutivo de Gustavo Fruet refere-se a 18 projetos que estão na Comissão de Ciência e Tecnologia, dos quais três são oriundos do Senado. “O objetivo é tornar a lei mais objetiva, traduzindo o que a sociedade deseja: que a interceptação telefônica seja autorizada judicialmente em situações excepcionais, e não indiscriminadamente; que seja fundamentada; que as empresas de telefonia atendam rapidamente a ordem judicial; e que os servidores envolvidos mantenham ou sigilo ou sejam punidos com rigor se desrespeitarem a lei”, resume o deputado. (Da redação com assessoria do deputado/Foto: Du Lacerda)
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25 de nov. de 2009
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