A Frente Parlamentar Ambientalista da Câmara se reuniu, nesta quarta-feira (28), para discutir a necessidade de uma lei de incentivo a projetos ambientais. De acordo com o deputado Lobbe Neto (SP), membro do grupo, o país merece uma legislação que esteja à altura do seu patrimônio ambiental e que considere o seu potencial simbólico, econômico e de sustentabilidade.
O Brasil, segundo lembrou o tucano, é um dos poucos países no mundo que ainda não tem incentivo fiscal para investimentos em meio ambiente.
Com o objetivo de mudar essa realidade, tramita na Casa o PL 5974/05, que cria o chamado Imposto de Renda Ecológico e permite a pessoas físicas e jurídicas deduzir do IR parte das doações a projetos de conservação dos recursos naturais. A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda inclusão na pauta da Câmara.
Com o objetivo de mudar essa realidade, tramita na Casa o PL 5974/05, que cria o chamado Imposto de Renda Ecológico e permite a pessoas físicas e jurídicas deduzir do IR parte das doações a projetos de conservação dos recursos naturais. A proposta já foi aprovada pelo Senado e aguarda inclusão na pauta da Câmara.
O que é o IR Ecológico?
→ Apresentado como mais uma alternativa de estímulos fiscais capaz de fomentar ações de interesse social, o projeto que prevê a criação do IR Ecológico dispõe sobre estímulos fiscais para projetos ambientais, prevendo que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% do imposto de renda devido.
→ Áreas como cultura e responsabilidade social dispõem deste tipo de estímulo previstos em lei. Entretanto, para o meio ambiente ainda não há nada parecido.
→ Apresentado como mais uma alternativa de estímulos fiscais capaz de fomentar ações de interesse social, o projeto que prevê a criação do IR Ecológico dispõe sobre estímulos fiscais para projetos ambientais, prevendo que pessoas físicas poderão deduzir até 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios dirigidos a projetos ambientais previamente aprovados pelo poder público, até o limite de 6% do imposto de renda devido.
→ Áreas como cultura e responsabilidade social dispõem deste tipo de estímulo previstos em lei. Entretanto, para o meio ambiente ainda não há nada parecido.
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