Projeto torna obrigatória divulgação de preço de produtos por quilo, litro ou metro
O deputado Carlos Sampaio (SP) apresentou projeto de lei que obriga o varejo a informar o preço dos produtos por quilo, litro ou metro. Segundo a proposta, esses dados deverão ser expostos no mesmo espaço de divulgação do preço do produto ofertado, em tamanho e forma que permitam uma visualização rápida e fácil pelo interessado.
O tucano argumenta que o Código de Defesa do Consumidor prevê o direito à informação clara e adequada em relação a todos os produtos ou serviços adquiridos ou contratados. “Essa lei possibilitará que, com o preço informado, o consumidor tenha um parâmetro global e pense duas vezes antes de comprar certos produtos que a primeira vista pareçam baratos”, explicou.
A ideia de formular o projeto de lei surgiu após receber um e-mail de um cidadão que chamou sua atenção para o fato de que os produtos parecem baratos quando medidos em grama, mililitros ou centímetros. No entanto, quando calculados em quilo, litro ou metro, o valor se torna exorbitante.
Carlos Sampaio considera urgente a aplicação da lei, já que os cidadãos precisam saber se estão realmente pagando o preço justo pela mercadoria. “É hora de darmos informações precisas ao consumidor. Depois de calculado em quilo, por exemplo, o preço de vários produtos fica um absurdo. Mas as pessoas nunca saberão disso se não estiverem bem informadas”, reiterou. (Reportagem: Renata Guimarães/ Foto: Eduardo Lacerda)
Atual sistema dificulta comparações
→ Um dos exemplos usados por Carlos Sampaio em seu projeto de lei é o preço do orégano. Em um mercado visitado, uma embalagem com 10 gramas custa R$ 4,40. Porém, se mensurado em quilo, o produto custará R$ 440/kg.
→ Outro caso significativo é o dos cartuchos de impressora. Se uma peça com 11ml é vendida por R$ 99,90, o litro do produto sairia por cerca de R$ 9 mil.
→ Mais um exemplo da realidade atual: o consumidor vai ao mercado é vê que uma embalagem com um quilo de sabão em pó custa R$ 5,20. Ao lado, está à venda um pacote da mesma marca, com 3,5kg, a R$ 12, mas sem a informação de quanto sairia o quilo neste caso: R$ 3,42.
Consumidor tem o direito à informação
→ Segundo o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, de 1990, é um direito básico a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, característica, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem.
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