23 de set. de 2010

Punição à biopirataria

Tripoli propõe regulamentação para ampliar combate a crimes ambientais

Conservar a biodiversidade, incentivar o uso sustentável do patrimônio genético do país, além de aplicar punições mais duras para o crime de biopirataria. Esses são os objetivos de duas propostas apresentadas pelo deputado Ricardo Tripoli (SP) na Câmara. A ideia do parlamentar é contribuir para melhorar a atual legislação nessa área, principalmente para ampliar o combate aos crimes contra o meio ambiente.

Os dois projetos se complementam em seus objetivos. Tripoli defende a criação do Fundo Nacional de Repartição dos Benefícios por Uso do Patrimônio Genético. Além de melhorar a distribuição dos recursos do governo federal, o fundo serviria para as ações sustentáveis propostas em favor de comunidades indígenas e quilombolas.

O parlamentar sugere, ainda, duras sanções para quem desrespeitar a legislação ambiental. Na avaliação do tucano, o Brasil possui ampla riqueza natural, sendo que esse patrimônio genético possui valor econômico e financeiro que o governo não deve desprezar.


Segundo Tripoli, esses recursos são muito cobiçados por outros países e, por isso, deve-se ter controle maior do que sai do país. “Uma questão que me chama muita atenção é a biopirataria. O Brasil, por não ter uma legislação que regulamente essa questão, está vulnerável a essa prática”, alertou.

Crimes e punições

De autoria do tucano, o Projeto de Lei 7710/2010 será analisado por uma comissão especial em conjunto com o PL 4842/98, da senadora Marina Silva. O texto de Tripoli estabelece as seguintes sanções penais para os crimes contra o patrimônio genético:

→ acessar, remeter ou transportar patrimônio genético sem licença da autoridade competente ou em desacordo com a licença obtida: pena de reclusão de 2 a 4 anos e multa;

→ acessar patrimônio genético para práticas nocivas ao meio ambiente ou à saúde humana: pena de reclusão de 10 a 16 anos e multa;

→ desenvolver, manufaturar, fabricar, ceder, vender, portar ou utilizar arma biológica ou química a partir de acesso ao patrimônio genético brasileiro, à tecnologia ou transferência de tecnologia: pena prevista de reclusão de 10 a 16 anos e multa;

→ ingressar em área pública ou privada para acessar ou coletar componente do patrimônio genético sem a autorização de proprietário ou autoridade competente ou sem a devida licença: pena de 2 a 4 anos e multa.

Veja abaixo as íntegras dos projetos:

PL 7709/2010
PL 7710/2010

(Reportagem: Renata Guimarães / Foto: Eduardo Lacerda)

Ouça aqui o boletim de rádio

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