O líder do PSDB na Câmara, deputado João Almeida (BA), afirmou nesta quinta-feira (12) que vai propor uma minirreforma eleitoral ainda este ano, depois das eleições. O tucano exerce seu quinto mandato e tem a reforma política como uma de suas principais bandeiras. Para ele, a mudança do sistema eleitoral é o "coração" da reforma política. Segundo o líder, o atual modelo é uma “tragédia”.

“Vamos buscar um entendimento com os partidos sobre um conteúdo mínimo, mas com abrangência sobre os pontos essenciais”, explicou o líder tucano. Outra ideia diz respeito à cláusula de desempenho das legendas. Esse pré-requisito, conforme explicou Almeida, tem o objetivo de organizar o sistema e reduzir o grande número de partidos. “Não se trata de impedir que eles existam, mas sim exigir um desempenho mínimo de aceitação popular para o funcionamento das legendas”, afirmou.
O parlamentar defende também regras mais rígidas para as propagandas realizadas com dinheiro do cidadão. O deputado explicou que os gastos assumem a cada ano uma proporção maior no orçamento dos estados e da União. Além disso, há muito exagero e desperdício. Para ele, recursos que poderiam ir para outras áreas acabam sendo torrados inclusive em publicidade institucional com viés eleitoral.
“O que se joga de dinheiro fora é um absurdo. Isso não produz nenhum resultado de interesse do povo. É uma forma de frear esses gastos que tiram dinheiro da educação, da infraestrutura, da saúde e enchem o cidadão de propagandas muitas vezes mentirosas ou inúteis”, defendeu. O líder tucano declarou que também pretende incluir na minirreforma a reformulação do orçamento da União.
Almeida considera o período pós-eleições o momento ideal para propor as alterações. Segundo ele, as mudanças foram apresentadas em diversos momentos e não obtiveram sucesso. “Os deputados voltarão das eleições com a memória fresca das dificuldades e da impropriedade desse modelo. Então, é um momento bom, rico para fazer uma reflexão sobre o modelo atual e, se for possível, uma modificação para valer para as próximas eleições”, apontou.
Saiba mais:
Sistemas eleitorais
No Brasil, existe o sistema majoritário para eleger presidente da República, governadores, prefeitos e senadores. Já no sistema proporcional são escolhidos deputados federais e estaduais, além de vereadores. Nesse último, as vagas de cada Casa Legislativa são distribuídas conforme a quantidade de votos de cada partido político. A coligação é o método usado por legendas para juntar forças, somar os votos e, assim, eleger mais gente.
Basicamente, funciona assim: o eleitor vota em um candidato ou em uma legenda. Para obter uma vaga na Câmara dos Deputados, por exemplo, é preciso que o somatório de votos obtidos pelo candidato e de seu partido ou coligação alcance o chamado "coeficiente eleitoral". Esse número é obtido a partir da divisão do número de todos os votos válidos pelo de vagas em disputa. Depois, divide-se o número de votos recebido pelo partido pelo "coeficiente eleitoral" para achar o número de vagas que o partido tem direito. Feito isso, os candidatos mais votados preenchem as vagas destinadas ao partido ou coligação.
Listas pré-ordenadas
No sistema de listas fechadas, os eleitores passam a votar em listas de candidatos previamente ordenadas pelos partidos. A distribuição de cadeiras é semelhante à que se processa hoje: cada partido continua recebendo o número de lugares que lhe corresponde pela proporção de votos obtidos nas urnas. Se um partido tem direito a oito cadeiras, por exemplo, entram os oito primeiros nomes da lista.
Cláusula de desempenho
Hoje há quase 30 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), número considerado elevado. A cláusula de desempenho, também chamada "cláusula de barreira", determina restrições na partilha do fundo partidário e no horário público de propaganda eleitoral para o partido que não tenha alcançado um resultado eleitoral mínimo previsto em lei. A dispersão partidária em vigor favorece a existência de legendas de aluguel, que visam apenas benefício próprio e criam obstáculos para a formação de maiorias sólidas em votações de questões relevantes.
Voto distrital
O voto distrital é um sistema pelo qual o eleitor vota apenas naqueles candidatos inscritos pelo seu distrito. Há vários modelos de voto distrital, como aquele no qual o país ou estado é dividido em pequenas circunscrições, e cada uma delas elege um número x de candidatos que obtiverem a maior quantidade de votos. Uma das vantagens desse sistema é aproximar o eleitor dos eleitos.
(Reportagem: Alessandra Galvão e Marcos Côrtes/Foto: Eduardo Lacerda)
Ouça aqui o boletim de rádio