11 de dez. de 2009

Prestação de contas

Comissão aprova normas para recursos públicos na Copa e Olimpíadas

A Comissão de Turismo e Desporto aprovou na última quarta-feira (9) o Projeto de Lei 6270/09, do deputado Silvio Torres (SP), que estabelece normas para a aplicação de recursos públicos em ações destinadas à realização da Copa do Mundo de Futebol de 2014 e às Olimpíadas e Paraolimpíadas de 2016.

Fiscalizar o Executivo - Pela proposta, o poder público poderá executar ou financiar exclusivamente ações que não aumentem o patrimônio de entidades privadas.

Para essas instituições será possível a concessão de financiamento por meio do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), mas com a condição de que a aplicação dos recursos submeta-se ao controle do Tribunal de Contas da União (TCU) ou dos estados e municípios.


Na opinião da relatora, deputada Thelma de Oliveira (MT), a proposta reforça "a obrigação maior" do Congresso, que é fiscalizar o Executivo. "Somente o Parlamento, que representa o conjunto de uma sociedade, pode salvaguardar o bem público", afirma. De acordo com Torres, a intenção da medida é coordenar ações nos três níveis da Federação e tornar constante a prestação de contas quanto aos gastos e o cronograma de compromissos assumidos pelo Poder Público.

Para facilitar a fiscalização, o Ministério do Esporte será obrigado a publicar uma lista de ações para os dois eventos, e será cobrado pelos itens e prazos nela estabelecidos. Essa lista deve centralizar também iniciativas estaduais e municipais.

Além da prestação de contas do poder público diretamente, a proposta prevê que as entidades privadas que receberem financiamento do BNDES devem repassar informações sobre execução e cronogramas para comissões do Congresso previstas no projeto. As receitas e despesas dessas entidades, entre elas os comitês organizadores da Copa e das Olimpíadas, serão acompanhadas pelos tribunais.

Thelma de Oliveira apresentou três emendas ao texto. Uma delas determina que o governo somente poderá financiar obras que cumpram normas sobre controle de receitas e despesas de todos os tribunais de contas. O projeto original menciona apenas o Tribunal de Contas da União.

A mesma emenda determina que o comitê organizador deve submeter suas receitas e despesas ao controle dos tribunais desde sua criação. Na proposta de Torres não há referência temporal. A terceira medida altera alguns itens dos dados a serem informados aos tribunais de contas nos processos de licitação e controle. Já a terceira alteração é apenas textual.


A proposta segue para análise conclusiva das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, se passarem por esses colegiados seguirão direto para o plenário. (Da Agência Câmara/Foto: Du Lacerda)

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