28 de jan. de 2010

Ampliar o acesso

Projeto de Alvaro Dias assegura assistência jurídica gratuita aos mais pobres

Garantir assistência judicial gratuita às pessoas de baixa renda. Esse é o objetivo de projeto do senador Alvaro Dias (PR) que está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) em caráter conclusivo (ou seja, se aprovado não precisará passar pelo crivo do plenário da Casa). Segundo a proposta, os brasileiros e os estrangeiros residentes no país que não têm condições de pagar as despesas de processos judiciais teriam acesso ao benefício.

Atualizar a legislação - A proposição do parlamentar atualiza a Lei 1.060 de 1960, que estabelece normas para a concessão da assistência pelo Poder Público. Alvaro Dias lembrou que a legislação está defasada e tem beneficiado pessoas de boa situação econômica em detrimento dos realmente necessitados. "Com isso, perde a sociedade, porque a lei se distancia de sua finalidade; perde a parte inocente, porque é apenada pela má-fé; e perde o Estado, porque assegura gratuidade a quem deveria arcar com as despesas", justifica o senador.

Para pedir a gratuidade da assistência judicial, o interessado deverá apresentar declaração de que não tem condições de pagar as despesas e documentos que comprovem ainda a situação financeira e patrimonial. A concessão da gratuidade poderá ser total ou limitar-se a um ou mais itens, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário.

A isenção poderá abranger as taxas judiciárias, autenticações em cartório, emolumentos e custas processuais; as despesas indispensáveis com publicação; os honorários de advogado e de perito e ainda as despesas com a realização de exames de DNA, desde que requisitadas por autoridade judiciária em ações de investigação de paternidade ou maternidade.

A relatora do projeto, senadora Lúcia Vânia (GO), apresentou parecer favorável à matéria. “A proposta merece louvor, pois aperfeiçoa e atualiza a legislação sobre concessão de assistência judicial gratuita aos necessitados", disse.

Se a parte que precisa de assistência judicial gratuita não indicar advogado, o juiz o requisitará da Defensoria Pública; o indicará do cadastro de advogados voluntários ou ainda à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e outros órgãos e entidades que prestem esse tipo de serviço gratuitamente.

Para pedir a gratuidade da assistência judicial, o requerente deverá apresentar declaração de que não tem condições de pagar as despesas e requerimento assinado comprovando essa condição, além de documentos que mostrem ainda a situação financeira e patrimonial do requerente. A concessão da gratuidade poderá ser total ou limitar-se a um ou mais itens, conforme a disponibilidade econômica do beneficiário. (Da redação com Agência Senado/ Foto: Ag. Senado)

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