Permitir que pessoas físicas e jurídicas descontem do imposto de renda (IR), no ato da declaração, doações feitas aos fundos dos direitos da criança, do adolescente e do idoso. Esse é o objetivo do projeto de lei apresentado pelo deputado Fernando Chucre (SP).
O projeto modifica a Lei 9.250, de 1995, no que diz respeito ao prazo para que as doações sejam realizadas, estendendo-o até a data da entrega da declaração do ajuste anual. Segundo o deputado, o novo texto permitirá que no momento da declaração, o contribuinte - já ciente do valor que vai declarar ao Fisco - saiba quanto poderá doar aos conselhos tutelares, de acordo com o que fixa a lei.

Para o parlamentar, o objetivo da proposta é incentivar a sociedade a participar, proporcionando melhor qualidade de vida àqueles atendidos pelos fundos em todo o país. “Assim poderemos propiciar melhores condições físicas e estruturais para que os fundos possam realizar um trabalho adequado de atendimento aos casos de violência e maus tratos ao menor e ao idoso”, concluiu o tucano.
Prazo para declaração
De acordo com a Lei 9250/95, a declaração de rendimentos em modelo aprovado pela Secretaria da Receita Federal, deve ser apresentada anualmente até o dia 30 de abril do ano-calendário subsequente.
Como deduzir a doação no Imposto de Renda (IR)?
Para que as doações sejam dedutíveis, elas devem ser depositadas nas contas habilitadas pelos fundos, que repassarão os recursos às entidades cadastradas.
(Reportagem: Renata Guimarães / Foto: Eduardo Lacerda)
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