28 de mai. de 2010

Valorizar gente de bem

Projeto de Hauly amplia “Ficha Limpa” para organizações sociais

O "Ficha Limpa" não deve ficar restrito aos políticos - é preciso ampliar os princípios desse projeto também para a sociedade. Esse é o objetivo da proposta apresentada pelo deputado Luiz Carlos Hauly (PR), que se inspira em critérios semelhantes àquela aprovada, recentemente, no Congresso.

De acordo com o projeto, também precisarão ter ficha limpa ocupantes de cargos de direção e fiscalização em empresas e entidades sem fins lucrativos. Para o tucano, é fundamental valorizar os trabalhadores que não tenham cometido nenhum crime.

“Há tanta gente boa que poderia estar trabalhando nessas entidades de auxílio à comunidade - seja nas áreas da saúde, social ou cultural -, mas não vão porque muitas vezes tem um 'ficha suja' tomando conta do local”, protestou Hauly.


De acordo com o projeto, serão impedidas de ocupar cargos de direção e fiscalização todas as pessoas condenadas, em decisão definitiva, desde a condenação até o prazo de oito anos após o cumprimento da pena, por vários crimes, tais como: os eleitorais, de abuso de autoridade, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, de tráfico de drogas, racismo, tortura, terrorismo, escravidão, contra a vida e a dignidade sexual.


Para Hauly, a proposta fortalecerá o movimento de pessoas honestas e idôneas. “A nossa proposta dá a todos os homens e mulheres de bem da sociedade a esperança de mudanças nos rumos do combate à corrupção e no fortalecimento da transparência das contas”, destacou.
O parlamentar explicou que o projeto também prevê a obrigatoriedade da prestação e divulgação das contas dessas instituições junto ao Tribunal de Contas da União, tendo em vista que muitas delas recebem recursos públicos.

A lei se aplicará às seguintes entidades: fundações, associações, cooperativas, organizações religiosas, partidos políticos, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, organização não governamental, entidade esportiva, organizações da sociedade civil de interesse público, assim como cargos de direção e assessoramento superior e funções de confiança nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Abrange, ainda, o exercício de atividade em emissoras de rádio e televisão.

Crimes citados no projeto: contra a economia popular, a fé, administração e patrimônio públicos; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o meio ambiente e a saúde pública; eleitorais, de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública, de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; racismo, tortura, terrorismo e hediondos; escravidão, contra a vida e a dignidade sexual, e os praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

(Reportagem: Renata Guimarães / Foto: Eduardo Lacerda)

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