2 de ago. de 2010

Punir os maus tratos

Tripoli pede criação da Delegacia de Proteção Animal na capital paulista

O deputado Ricardo Tripoli (SP) solicitou nesta segunda-feira (2) ao secretário da Segurança Pública de São Paulo, Antonio Ferreira Pinto, a criação de uma unidade da Delegacia de Proteção Animal na capital paulista. Em documento entregue à autoridade, o tucano ressaltou que a cidade de São Paulo precisa de apoio sistemático para os casos envolvendo maus tratos aos animais.

"Essa é uma reivindicação legítima e o secretário foi muito receptivo à proposta. A intenção é que a delegacia seja instalada o quanto antes na capital. O encontro foi produtivo, principalmente porque ele é um homem público aliado da defesa animal", resumiu Tripoli.

No documento, o parlamentar paulista também citou o exemplo de Campinas (SP), que conta com este serviço no 4º Distrito Policial desde março.

Maltratar animais é crime

Veja abaixo o que diz a lei 9.605/98:

Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização de autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.
Pena - detenção de seis meses a um ano e multa.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção de três meses a um ano e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.

(Da assessoria do deputado)

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