10 de set. de 2010

Cidadania

Senado votará projeto de Marisa Serrano que facilita comprovação de paternidade

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH) deve votar, após as eleições, o projeto (PLS 415/09) de Marisa Serrano (MS) que permite a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos em caso de desaparecimento, morte ou simplesmente recusa do suposto pai biológico. O projeto já passou pela Comissão de Constituição e Justiça e se for aprovado na CDH segue direto para a Câmara.

A parlamentar do PSDB destacou que muitas crianças não têm o nome paterno nas certidões de nascimento também por causa da morte do suposto pai e não apenas por omissão do genitor. Por isso, ela acredita ser importante a realização do exame de código genético em parentes próximos do suposto pai, como o avô ou o irmão.

Marisa ainda lamentou o veto parcial do presidente Lula ao projeto que reforçava a lei de comprovação de paternidade. A proposta da Câmara garantia presunção relativa de paternidade em caso de recusa do pai no processo de identificação de filiação. O texto foi aprovado pelo Senado em agosto e vetado no início de setembro.

O Palácio do Planalto alegou que o tema já constava da legislação em vigor. A Lei 12.004/2009 já havia modificado o texto da original (Lei 8.560/92) sobre investigação de filiação para inserir o conceito de paternidade presumida quando o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA.

Apesar do veto ao outro projeto, a senadora está confiante na aprovação da sua proposta no Congresso e posterior sanção presidencial. “A inovação do meu projeto é permitir ao filho cujo suposto pai desapareceu ou morreu ter a certeza de quem foi o seu genitor. Além, é claro, de ter seus direitos garantidos”, explica Marisa. (Da assessoria/ Foto: Ag. Senado)

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