28 de out. de 2009

Novas regras

PEC dos Precatórios pode resolver antigo problema das dívidas

Os deputados Duarte Nogueira (SP) e João Almeida (BA) afirmaram que a PEC dos Precatórios pode resolver um velho problema no país, ao criar regras para o pagamento de dívidas impostas à União, estados, Distrito Federal e municípios por decisões judiciais. Proveniente do Senado, a proposta aprovada em comissão especial da Câmara na noite de terça-feira (27) institui critérios para o pagamento desses débitos estatais, que têm valor estimado global de R$ 100 bilhões. A PEC segue para apreciação do plenário.

Projeto possível - Duarte afirmou que o texto sofreu ajustes para acelerar a votação da proposta. “O ideal seria que todos os precatórios fossem pagos, mas o relatório votado é o possível. De um lado, ele preserva os direitos dos detentores dos precatórios e, numa outra ponta, cria condições para que haja disponibilidade do orçamento”, explicou o 1º vice-líder do PSDB.

Segundo Almeida, houve várias tentativas para solucionar o problema dos precatórios sem que nenhuma delas tenha sido satisfatória. “Espero que dessa vez o problema seja resolvido. É uma fórmula criativa que cria a obrigatoriedade de discussão no orçamento de estados e municípios para honrarem seus precatórios e o mecanismo do leilão”, apontou.

Pelo chamado "regime especial", estados, Distrito Federal e municípios destinarão percentual fixo de sua receita corrente líquida que variam de 1% a 2% para o pagamento de precatórios, dependendo da região. O parecer do relator, deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), prevê que 50% dos recursos que serão reservados aos precatórios serão destinados ao pagamento em ordem cronológica de apresentação. Os 50% restantes poderão ser pagos por meio de leilão ou por acordo direto (administrativo ou judicial). O leilão vai priorizar o pagamento dos credores que concedam os maiores descontos.

A proposta dá prioridade ao pagamento dos precatórios alimentares a pessoas idosas ou portadoras de doenças graves. Eles são decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez. (Reportagem: Alessandra Galvão/Fotos: Du Lacerda)

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