Está nas mãos do ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), o destino de dois mandados de segurança ajuizados pelo deputado Gustavo Fruet (PR) com o objetivo de obter informações sobre gastos públicos negadas pelo governo sob a justificativa de que se tratam de dados sigilosos. Grau já era relator do recurso sobre os gastos da Petrobras com publicidade e acaba de ser designado para relatar também o recurso apresentado pelo tucano no mandado de segurança relativo ao uso de aviões da FAB por autoridades federais.

Para Fruet, essa classificação é ilegal e abusiva, pois atinge informações que, por definição, requerem ampla publicidade e transparência. O pedido de liminar para suspender a classificação dos documentos como reservados foi negado pelo Superior Tribunal de Justiça, levando o deputado a recorrer ao STF.
O outro recurso distribuído para o ministro Eros Grau diz respeito a um mandado de segurança decorrente de outro pedido de informações apresentado por Fruet em 2007. O objetivo era obter a relação de viagens feitas por ministros de Estado em aviões da FAB nos 12 meses anteriores. O governo enviou os dados, mas, alegando tratar-se de “segurança de Estado”, atribuiu caráter sigiloso ao conteúdo. Inconformado, o deputado ajuizou mandado de segurança no STJ, que mais uma vez negou a liminar. “Questionamos se o uso de um bem público por ministros e outras autoridades pode ser tratado como assunto relativo à segurança do Estado”, afirmou.
Para o deputado, o sigilo imposto pelo governo às informações requisitadas vai contra a tendência de transparência na gestão pública. “Por que o Brasil não pode saber quanto a Petrobras gasta em publicidade? São dados de interesse público e surpreende que o mesmo governo que sanciona uma lei obrigando à publicação de todas as contas públicas na internet negue esse tipo de informação à sociedade”, diz Fruet, referindo-se à Lei Complementar 131, sancionada em maio deste ano. (Da redação com assessoria do deputado/ Foto: Eduardo Lacerda)
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