Comissão aprova criação de licença-paternidade opcional de 30 dias
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei da deputada Rita Camata (ES) que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade.
Como funcionaria - Conforme a Lei 11.770, a empresa que aderir ao programa "Empresa Cidadã" se compromete a prorrogar a licença-maternidade por 60 dias, em troca da possibilidade de deduzir do Imposto de Renda os salários pagos nesse período.
O projeto complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do programa. Eles só poderão pedir o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Lula. A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. O projeto não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, já prevista na Constituição.
"Nada é mais razoável que garantir a devida compensação aos pais pertencentes a empresas participantes do Empresa Cidadã para que contribuam mais diretamente na criação dos filhos", destacou o deputado Eduardo Barbosa (MG), relator da proposta tanto na Comissão de Trabalho quanto na da Seguridade Social, onde o texto já tinha sido acatado. O projeto segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, seguirá direto para o Senado. (Da redação com Agência Câmara/Fotos: Du Lacerda)
Veja AQUI a íntegra da proposta
9 de dez. de 2009
Projeto de lei
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Eduardo Barbosa,
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