A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (9) projeto de lei da deputada Rita Camata (ES) que cria a possibilidade de uma licença de 30 dias para o pai quando a mãe não conseguir a prorrogação da licença-maternidade.

O projeto complementa essa lei e cria a possibilidade de licença para os pais que trabalharem em uma empresa optante do programa. Eles só poderão pedir o benefício se a mãe trabalhar em uma empresa não-optante.
Além de instituir a licença-paternidade opcional, o projeto recria a possibilidade de micro e pequenas empresas optantes do Simples Nacional participarem do Programa Empresa Cidadã, já que esse dispositivo foi vetado pelo presidente Lula. A licença de 30 dias para o pai começa a contar após o término do período normal de licença-maternidade, que dura quatro meses. O projeto não altera a atual licença-paternidade, de cinco dias, já prevista na Constituição.

Veja AQUI a íntegra da proposta
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