Comissão aprova proibição de demissão arbitrária durante férias
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou nesta quarta-feira (9) projeto do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ) que proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado durante as férias e até 60 dias depois do retorno ao trabalho, ressalvado o direito ao aviso prévio. Nos casos em que houver concessão das férias em mais de um período, a garantia de 60 dias no emprego será aplicável após o primeiro período. Atualmente, não há norma expressa sobre a demissão sem justa causa em período de férias.
Diminuir o medo - A relatora, deputada Thelma de Oliveira (MT), afirma que a proposta contribuirá para reduzir o receio dos trabalhadores de usufruirem do direito legal às férias e serem demitidos no retorno. Ela lembra que, aliadas à crescente competição profissional no mercado de trabalho, as férias deixaram de ser um benefício para se tornar um problema.
O objetivo do projeto, segundo ela, é justamente estabelecer mecanismos legais para evitar esse fenômeno. O projeto ainda será analisado pela Constituição e Justiça e de Cidadania. (Da redação com Ag. Câmara/Foto: Du Lacerda)
9 de dez. de 2009
Proteger o trabalhador
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Thelma de Oliveira
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