Sociedade não pactua com Lei da Mordaça
(*) Carlos Sampaio
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 265/2007, de autoria do deputado Paulo Maluf, que prevê a aplicação de multa para os autores de ações civis públicas e populares sempre que um juiz entender que a ação foi proposta de forma abusiva.
As duas espécies de ações mencionadas nesse projeto de lei - ação civil pública e ação popular - são os instrumentos legais existentes para processar as pessoas que desviam dinheiro público, beneficiando-se indevidamente dos atos ilícitos que praticaram. Importante registrar que, em regra, quem promove as demandas judiciais, objetivando o ressarcimento aos cofres públicos do dinheiro desviado, são os membros do Ministério Público, tanto estaduais, como federal.
Vê-se, portanto, que o objetivo implícito no aludido projeto é o de criar mecanismos que desestimulem os promotores de Justiça e os procuradores da República de cumprir seu papel com a ampla autonomia e independência de que necessitam. Daí o motivo pelo qual a imprensa acabou por denominar o referido projeto de lei como “Lei da Mordaça”.
Registro que combater a corrupção, lutar contra quem está no poder e dele faz uso para benefício próprio e agir, quando necessário, contra os detentores do poder econômico é tarefa árdua e que demanda, na maioria das vezes, ações corajosas por parte dos membros do Ministério Público. Esse trabalho, não raras vezes, impõe ao Ministério Público o dever de assumir alguns riscos, afinal, os detentores do poder desenvolveram, ao longo de décadas, apurados mecanismos de proteção, por meio dos quais buscam acobertar suas ações, fugindo, assim, de controle estatal.
Essa é a razão maior pela qual a imprensa em geral e a sociedade brasileira não pactuam com essa tentativa de se fazer “calar” os promotores de Justiça e os procuradores da República, retirando-lhes a liberdade de agir contra o corrupto e o corruptor.
É evidente que não defendo a decretação de imunidade para membros do Ministério Público, como se promotores de Justiça e procuradores da República fossem os detentores da verdade suprema e, por esse motivo, estivessem livres do erro ou, até mesmo, da possibilidade de serem corrompidos. Ao contrário. Reconheço que, por vezes, infelizmente, excessos ocorrem por parte de alguns membros do Ministério Público.
Porém, as instituições brasileiras já possuem os mecanismos necessários para fiscalizar os atos praticados por esses agentes públicos, tanto internamente, por meio da Corregedoria do Ministério Público, como externamente, com o Conselho Nacional do Ministério Público. Esses órgãos estão atentos e suas ações evidenciam que, como regra, não são lenientes com os atos de má-fé.
Aliás, para demonstrarmos o efetivo funcionamento dos mecanismos de controle do Ministério Público, basta lembrarmos, dentre tantas punições a que se vêm submetendo, nos últimos anos, promotores de Justiça e procuradores da República, destacamos o caso ocorrido em 2007, quando o Conselho Nacional do Ministério Público puniu o procurador da República Luiz Francisco de Souza com 45 dias de suspensão, por ter usado seu cargo para perseguir agentes públicos, com o objetivo de beneficiar o Partido dos Trabalhadores. Além dessa punição disciplinar, esse mesmo procurador responde a uma ação penal em relação a esses mesmos fatos, proposta por um membro do próprio Ministério Público.
Enfim, amordaçar o promotor de Justiça só interessa a quem teme a sua atuação e, por essa razão, espero, sinceramente, que toda a sociedade brasileira continue a se mobilizar para que não prospere essa tentativa de calar aqueles que têm, como o próprio nome diz, o dever de promover a Justiça.
(*) Carlos Sampaio é deputado federal pelo PSDB de São Paulo. Contato: dep.carlossampaio@camara.gov.br
19 de abr. de 2010
Defesa do MP
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