Barbosa quer revisão de cálculo da aposentadoria para segurado que permanece ou retorna ao trabalho
A legislação brasileira permite que o aposentado continue trabalhando após se aposentar, mas a regra previdenciária é injusta com oa pessoa que permanece em atividade ou a ela retorna. Isso ocorre porque, segundo as Leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, o aposentado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que volta a trabalhar é segurado obrigatório em relação a essa atividade. Deve, portanto, recolher contribuição para os cofres públicos, seja na qualidade de segurado empregado ou contribuinte individual ou segurado especial.
Por outro lado, a Lei nº 8.213/1991 dispõe que nenhuma prestação do RGPS é devida a essas pessoas, exceto o salário-família, a reabilitação profissional e o direito ao salário-maternidade, no caso das mulheres. “O aposentado que retorna à atividade é obrigado a contribuir com a Previdência, mas dela não obtém praticamente nenhum outro benefício, além da manutenção da aposentadoria previamente concedida”, explica Eduardo Barbosa.
Visando solucionar o problema, o tucano apresentou, na última semana, o projeto de lei que pretende readequar a legislação previdenciária para eliminar as graves distorções hoje existentes e assegurar a contrapartida em relação às contribuições feitas ao regime pelo aposentado que permanece ou volta à atividade abrangida pela Previdência Social.
“Propomos que seja admitido o recálculo do valor da renda mensal da aposentadoria após cinco anos de contribuição pelo aposentado que retorna à atividade. O novo cálculo levaria em conta todo o período contributivo do aposentado, inclusive aquele que deu origem ao benefício já concedido, e também todos os salários de contribuição direcionados para o regime”, destacou o tucano. A proposta aguarda despacho da Mesa Diretora da Câmara para começar a tramitar. (Da assessoria do deputado/Foto: Ag. Câmara)
26 de mai. de 2010
Fazendo justiça
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