Acordo com Vaticano não privilegia Igreja Católica, diz Stangarlini
Em pronunciamento, o deputado José Carlos Stangarlini (SP) comemorou a aprovação do acordo entre o Brasil e o Vaticano pela Câmara, ocorrido no último dia 27 após meses de debate na Casa. Composto por 20 artigos, o documento estabelece normas sobre temas como ensino religioso, casamento e imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. O tucano ponderou que o texto não privilegia a Igreja Católica e não discrimina nenhuma religião.
Segurança jurídica - “O acordo diz respeito a um pacto internacional entre entidades soberanas de direito público, sem nenhum problema para a laicidade do Estado e o ordenamento jurídico. O texto reúne em um único estatuto todas as relações entre dois Estados soberanos, oferecendo uma confortável e necessária certeza jurídica sobre relações diplomáticas e demais regras do direito internacional”, afirmou o tucano.
Stangarlini destacou que a Santa Sé celebra frequentemente acordos com nações do mundo inteiro. “Ao todo são mais de 100, inclusive com países de tradição muçulmana, do antigo bloco soviético, africanas, asiáticas, latino-americanas, européias, do Oriente Médio ou de forte tradição não confessional”. Ainda segundo o parlamentar, outras religiões poderão concluir acordos ou convênios com o Estado e pedir a aprovação de medidas legislativas ou administrativas que definam o estatuto jurídico delas.
Em pronunciamento, o deputado José Carlos Stangarlini (SP) comemorou a aprovação do acordo entre o Brasil e o Vaticano pela Câmara, ocorrido no último dia 27 após meses de debate na Casa. Composto por 20 artigos, o documento estabelece normas sobre temas como ensino religioso, casamento e imunidade tributária para as entidades eclesiásticas. O tucano ponderou que o texto não privilegia a Igreja Católica e não discrimina nenhuma religião.
Segurança jurídica - “O acordo diz respeito a um pacto internacional entre entidades soberanas de direito público, sem nenhum problema para a laicidade do Estado e o ordenamento jurídico. O texto reúne em um único estatuto todas as relações entre dois Estados soberanos, oferecendo uma confortável e necessária certeza jurídica sobre relações diplomáticas e demais regras do direito internacional”, afirmou o tucano.
Stangarlini destacou que a Santa Sé celebra frequentemente acordos com nações do mundo inteiro. “Ao todo são mais de 100, inclusive com países de tradição muçulmana, do antigo bloco soviético, africanas, asiáticas, latino-americanas, européias, do Oriente Médio ou de forte tradição não confessional”. Ainda segundo o parlamentar, outras religiões poderão concluir acordos ou convênios com o Estado e pedir a aprovação de medidas legislativas ou administrativas que definam o estatuto jurídico delas.
“Cada artigo do acordo preocupa-se em realçar a paridade de tratamento com as outras entidades jurídicas que sejam de caráter religioso, filantrópico, de assistência social, de ensino, excluindo qualquer possibilidade de discriminação entre elas”, concluiu Stangarlini. O acordo Brasil-Santa Sé será analisado ainda pelo Senado. (Reportagem: Alessandra Galvão/ Foto: Ag. Câmara)
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