Foi sancionado nesta semana o Projeto de Lei 4127/04, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP), que torna sumário o rito para a revogação de doações de qualquer valor, quando houver ingratidão por parte do herdeiro ou donatário (aquele que recebe um bem). Hoje essa revogação é feita por rito ordinário, com trâmite demorado. Isso traz prejuízos para ambas as partes, pois até a decisão da Justiça o bem doado permanece indisponível.

Segundo o Código Civil, a ingratidão ocorre nas seguintes situações: calúnia, injúria, agressão física, atentado contra a vida do doador ou crime de homicídio doloso contra ele. Também é considerada ingratidão a ocorrência de qualquer das hipóteses acima por parte do donatário contra cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.
Outro fato que poderá gerar a revogação de uma doação é quando o donatário deixar de providenciar alimentos para o doador do bem, se o doador depender deles para sua sobrevivência.
O deputado ressalva, porém, que a possibilidade de revogação não fica sujeita ao arbítrio do doador, uma vez que a lei enumera taxativamente os fatos que configuram a ingratidão. Pela legislação em vigor, não basta que ao doador pareça ser ingrato ao donatário. “Se este não houver praticado qualquer dos atos legalmente discriminados, não será possível o exercício do direito de retomada do bem doado”, esclareceu Thame. (Da assessoria/Foto: Du Lacerda)
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