19 de fev. de 2010

Resolução inconstitucional

Gustavo Fruet quer informações sobre uso de recursos de fundos de pensão

O deputado Gustavo Fruet (PR) pedirá às empresas públicas que patrocinam fundos de pensão informações sobre o impacto em seus balanços da resolução 26 do Conselho de Gestão da Previdência Complementar. Datada de setembro de 2008, essa resolução alterou a Lei Complementar 109/01, permitindo às instituições patrocinadoras o reconhecimento contábil de parte do superávit de fundos de pensão.

Poder exorbitado - Até então, as sobras (diferença positiva entre o que foi arrecadado e o que foi pago) só podiam ser destinadas para a criação de reserva de contingência (destinada a garantir o pagamento de benefícios futuros) ou para a chamada reserva especial (criada para possibilitar o reajuste dos benefícios). Para Fruet, a resolução exorbitou o poder regulamentar ao permitir que a reserva especial seja utilizada, por exemplo, para o pagamento de dívidas e a quitação de contribuições extraordinárias.

Por isso, o deputado apresentou projeto de decreto legislativo que altera oito artigos da resolução referentes à reserva especial.
O deputado observa que, além de representar um risco de fragilização dos fundos de pensão, a resolução é inconstitucional, já que o instrumento adequado para tratar do tema seria uma lei.

"As normas editadas pelo órgão regulador devem detalhar os procedimentos de sua alçada, mas não podem dispor de modo contrário à lei", diz.
Agora, Fruet quer saber o real impacto da resolução no balanço das empresas patrocinadoras – inclusive as estatais paranaenses. O pedido de informações será enviado também à Secretaria de Previdência Complementar. No caso do Banco do Brasil, os dados já divulgados mostram que a valorização dos ativos da Previ, fundação de previdência dos empregados da instituição, elevou em R$ 1,6 bilhão o lucro do banco no quarto trimestre de 2009.(Da assessoria do deputado/Foto: Eduardo Lacerda)

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