Roberto Rocha quer incluir o meio ambiente como um direito fundamental
Atualmente a Constituição classifica como fundamentais os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança à propriedade e à alimentação. Como destaca Roberto Rocha, o meio ambiente é um bem de uso comum da sociedade e essencial a uma qualidade de vida sadia. Por isso, segundo ele, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Tramita na Câmara dos Deputados Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do deputado Roberto Rocha (MA) que inclui o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado na lista dos direitos fundamentais dos brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil.
Atualmente a Constituição classifica como fundamentais os direitos à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança à propriedade e à alimentação. Como destaca Roberto Rocha, o meio ambiente é um bem de uso comum da sociedade e essencial a uma qualidade de vida sadia. Por isso, segundo ele, impõe-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Para o tucano, a inclusão do direito ao meio ambiente no texto constitucional, da forma como está, foi equivocada. Ele lembra que o caráter fundamental desse direito já foi proclamado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando julgou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 101, que tratou da importação de pneus usados.
“Transformar o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado em direito fundamental formal torna incontroverso o seu status”, ressaltou. Rocha diz ainda que para o Brasil, e também para o mundo, a imperiosidade do meio ambiente estar ecologicamente equilibrado já é uma necessidade. “É inegável, hoje, a preocupação mundial com o meio ambiente. A concepção do meio ambiente ecologicamente equilibrado como um direito fundamental vem sendo alcançada com o passar dos anos. É inegavelmente um bem de relevante valor”, reforçou.
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Se aprovada, passa a ser apreciada por uma comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde precisará ser votada em dois turnos. (Reportagem: Letícia Bogéa com informações da Agência Câmara)
Nenhum comentário:
Postar um comentário