TSE cassa programa nacional do PT de 2011 e multa o partido e Dilma
Na sessão plenária desta quinta-feira (13) o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou, por unanimidade, o programa partidário nacional do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou multa de R$ 20 mil ao partido e de R$ 5 mil à ex-ministra da Casa Civil Dilma Rousseff por terem feito propaganda eleitoral antecipada em favor da pré-candidatura de Dilma à presidência da República no programa da legenda transmitido em cadeia de rádio e TV no dia 10 de dezembro de 2009.
Após assistirem no plenário a exibição em vídeo da propaganda em bloco do PT, com duração de dez minutos, os ministros concluíram que o programa teve como visível objetivo fazer a promoção pessoal de Dilma Rousseff, mostrando supostas qualidades para ocupar o cargo de presidente da República.
A Corte cassou o programa do PT do primeiro semestre de 2011 e aplicou as multas ao acolher representação do PSDB e DEM que solicitava originariamente a aplicação de multas e a cassação do programa partidário nacional do PT levado ao ar na noite desta quinta-feira (13), em cadeia de rádio e televisão. Como a decisão do Tribunal somente foi proferida após a veiculação da propaganda do PT desta quinta, os ministros resolveram aplicar as multas e cassar o próximo programa nacional da legenda que seria exibido em 2011.
Limites foram totalmente ultrapassados
Relator da representação, o ministro Aldir Passarinho Junior afirmou em seu voto que o programa nacional do PT de dezembro ultrapassou completamente os limites fixados da Lei dos Partidos Políticos, que somente permite aos partidos divulgarem na propaganda gratuita do rádio e da TV os programas partidários, mensagens sobre execução do programa da legenda ou divulgar a posição em relação a temas político-partidários, entre outros itens.
Porém, o ministro Aldir Passarinho afirmou que o que se viu durante o programa nacional do PT de dezembro foi uma “expressa promoção da imagem” da então ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff como eventual candidata do partido a presidente. O ministro ressaltou em seu voto que Dilma Rousseff, que participou diversas vezes do programa juntamente com o presidente Lula, foi enaltecida tanto por Lula, quanto pelo narrador da propaganda, como a grande responsável pelas ações e projetos do atual governo: Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o Pré-sal, e o projeto Minha Casa, Minha Vida.
“Há na propaganda elogios à representada [Dilma Rousseff] na qualidade de líder e administradora. O programa desbordou dos limites legais, ganhando nítidos contornos eleitorais. Nem acho que a propaganda foi dissimulada”, disse o relator em seu voto, salientando que não havia como separar no programa o que era propaganda partidária ou eleitoral, porque se sequenciavam.
O ministro Aldir Passarinho Junior ressaltou que a propaganda do PT, além de exaltar a candidatura de Dilma Rousseff, atinge a imagem de partido político, no caso o PSDB, e de adversários políticos ao comparar os sete anos do governo petista com os oito de governo FHC. O ministro ressaltou, por exemplo, que a propaganda petista apresentou supostos dados comparando os governos do PT e do PSDB em termos de geração de emprego, combate à pobreza, melhoria da infraestrutura do país, de programas de habitação, de energia, entre outros.
“Esse tipo de comparação somente se presta a realçar o caráter eleitoral da propaganda partidária. A comparação com adversários apenas visa enfatizar eventuais qualidades de quem fala, e isto se caracteriza como propaganda eleitoral subliminar”, destacou o ministro Aldir Passarinho Junior.
No final de seu voto, após julgar procedente a representação do PSDB e DEM, o relator propôs a cassação da propaganda partidária do PT do primeiro semestre de 2011 e a aplicação de multas para o partido e para Dilma Rousseff, respectivamente nos valores de R$ 20 mil e R$ 5 mil, de acordo com a Lei das Eleições (Lei 9.504/97). O relator lembrou que Dilma teve conhecimento prévio da veiculação do programa, já que dele participou. Todos os ministros do TSE concordaram com a punição. Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do valor da multa aplicada à Dilma, por entender que ela também deveria ser multada em R$ 20 mil, valor igual ao do PT.
Veja o que disseram outros ministros do TSE
"[A propaganda partidária do PT] não parecia subliminar, mas propaganda de um período eleitoral.”
Ministra Carmen Lúcia
“A quadra vivida pelo país é de absoluta perda de parâmetros, de abandono a princípios, de inversão de valores. A apologia à representada [Dilma Rousseff] salta aos olhos no programa. Jamais me defrontei com algo tão escancarado em termos de deturpação da Lei dos Partidos Políticos.”
Ministro Marco Aurélio
“No programa faz-se a ligação, com ênfase, de presente, passado e futuro. Não se consegue separar o que seja uma coisa ou outra [propaganda partidária e de cunho eleitoral]”, disse Carvalhido."
Ministro Hamilton Carvalhido
Já os advogados do PSDB reforçaram da tribuna o “desvio de finalidade” do programa partidário do PT de dezembro de 2009, afirmando que foi elaborado unicamente para divulgar subliminarmente junto ao eleitorado a pré-candidatura de Dilma Rousseff a presidência da República. A Lei 9.504/97 somente permite a propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho do ano das eleições. Quem descumpre essa determinação legal sujeita-se a aplicação de multa. (Da redação com informações do TSE/Foto: divulgação)
14 de mai. de 2010
Propaganda antecipada
Reprodução autorizada das matérias desde que citada a fonte (Diário Tucano)
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Um comentário:
Ao meu ver a decisão demorada e não tão punitiva soou negativamente nos ouvidos dos Brasileiros, acho que o TSE para Reparar o dano que o pt causou, deveria dar em dobro o mesmo tempo para o PSDB para apresentar seu programa também e desmentir as mentiras, e falar quem realmenete fez o que nos Governos, é o mínimo, Voltar atrás e Reparar é Nobre, queremos crer na Justiça e queremos a Democracia
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