Comissão aprova Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil
A Comissão de Relações Exteriores da Câmara aprovou nesta quarta-feira o acordo que cria o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. No parecer aprovado, o relator, deputado Bonifácio de Andrada (MG), afirmou que o acordo não fere a Constituição, enfatiza a necessidade de relações internacionais com todos os povos e admite a aproximação com todas as religiões.
Posição certa - Composto por 20 artigos, o acordo foi assinado pelo Brasil e pelo Vaticano em 2008 e submetido à Câmara sob a forma da Mensagem 134/09. O texto estabelece normas, entre outros assuntos, sobre ensino religioso, casamento, imunidade tributária para as entidades eclesiásticas, prestação de assistência espiritual em presídios e hospitais, garantia do sigilo de ofício dos sacerdotes evisto para estrangeiros que venham ao Brasil realizar atividade pastoral.
"A Comissão tomou a posição que me parece mais certa para o interesse público e para a vida social da nação. Esse acordo não exclui de forma nenhuma as demais religiões existentes no Brasil. Acho que procura realmente criar um convívio efetivo de todas as religiões. Não tem inconstitucionalidade. Ele repete a Constituição e a legislação brasileira de modo que está totalmente integrado no sistema jurídico brasileiro e não atinge nenhuma lei ou norma jurídica", afirmou o tucano.
Os deputados Luiz Carlos Hauly (PR) e Renato Amary (SP) comemoraram a aprovação da matéria. Segundo eles, não haverá prejuízo para as outras religiões. “O Estado é cada vez mais laico, mas o acordo consolida uma amizade de 500 anos do Brasil com a Igreja. A aprovação do Estatuto é um norte para as outras religiões, até porque cerca de 70% da população professam a fé católica”, avaliou Hauly. “A aprovação ratifica a relação da Igreja com o Brasil. Todas as demais podem fazer o mesmo. Não nenhum tipo de prejuízo para as outras religiões”, completou Amary.
Antes de ser votada em plenário, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Trabalho; de Educação e Cultura; e de Constituição e Justiça. Já há, no entanto, pedido de urgência para matéria, o que pode permitir a votação direta pelo Plenário. (Da redação com Agência Câmara/ Foto: Eduardo Lacerda)
12 de ago. de 2009
Acordo constitucional
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Bonifácio de Andrada
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