30 de out. de 2009

Estudo garantido

CCJ acata projeto que permite transferência de universitário aprovado em concurso

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o direito de o estudante de curso superior aprovado em concurso público transferir-se – mesmo que não haja vagas disponíveis – para instituição de ensino na localidade onde exercerá suas funções. A regra está prevista no Projeto de Lei 1844/99, do Senado, e vale também para os dependentes do futuro servidor. Atualmente o benefício alcança apenas servidores federais e militares que são removidos a interesse da administração pública.

Transferência automática - “O objetivo maior que se quer alcançar é a possibilidade de o servidor não paralisar os estudos”, destacou o relator da proposta na CCJ, deputado Ricardo Tripoli (SP), sugeriu a aprovação do projeto.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) autoriza a transferência de alunos entre as instituições de ensino superior apenas quando houver vaga e mediante processo seletivo. A LDB, porém, prevê a transferência “ex-officio”, com regras próprias, a ser regulamentada em legislação específica.

Por sua vez, a Lei 9536/97 permitiu a transferência automática, mesmo não havendo vagas, para servidores federais e militares, mas proibiu que a extensão da prerrogativa a servidores não concursados ou para aqueles que precisam se deslocar de sua casa para assumir cargo após aprovação em concurso. O projeto aprovado suprime apenas essa última parte da regra.

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao interpretar a Lei 9536/97, entendeu que a transferência automática (ex officio) só pode ocorrer entre instituições de mesma natureza: de federal para federal ou de privada para privada, por exemplo. A proposta já foi aprovada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e pela de Trabalho, de Administração e Serviço Público. O texto será avaliado pelo Senado e, se aprovado, seguirá para sanção do Presidente da República. (Da assessoria do deputado com Ag. Câmara/ Foto: Du Lacerda).

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