Comissão proíbe serviço público de colocar consumidor no SPC
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na última semana o Projeto de Lei 2986/08, que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente de serviço público em cadastro de restrição ao crédito. Na avaliação do relator, deputado Ricardo Tripoli (SP), “serviços públicos são, normalmente, essenciais à população e deveriam ser ofertados universal e gratuitamente a todos dentro de determinado limite de consumo”.
Sem sentido - Em seu parecer, o tucano avalia que não faz sentido incluir o nome dos consumidores de tais serviços – como água, luz, telefone e gás – em cadastros de restrição ao crédito. Para ele, o consumidor só deixa de pagar serviços essenciais se não tiver realmente condições para quitar o débito. O relator acrescenta que o não pagamento implica corte do serviço, “o que já é por si só uma tremenda penalidade”.
Tripoli lembra ainda que a proposta não impede a cobrança do débito. “A ideia é não tornar mais difícil e sofrida a recuperação do consumidor inadimplente”, afirma. O projeto segue para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Ou seja, se aprovada não passará pelo plenário. (Da assessoria do deputado com informações da Agência Câmara)
9 de nov. de 2009
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