3 de dez. de 2009

Novas regras

Vai à sanção rito sumário para revogar doações em casos de ingratidão

O Senado aprovou nesta semana projeto do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP) que torna sumário o rito para a revogação de doações de qualquer valor quando houver ingratidão por parte do herdeiro ou donatário (aquele que recebe um bem). Como a proposta já tinha sido aprovada pela Câmara, a matéria segue para sanção do presidente da República.

Hoje o processo é lento - Atualmente essa revogação é feita por rito ordinário, que tem trâmite demorado e prejudica ambas as partes, pois
o bem doado permanece indisponível até decisão da Justiça. "O ato generoso da doação deve ser protegido por lei, de modo a evitar que o doador venha a ser vítima da ingratidão daquele a quem beneficiou", justificou Thame.

Segundo o Código Civil, a ingratidão ocorre nas seguintes situações: calúnia, injúria, agressão física, atentado contra a vida do doador ou crime de homicídio doloso contra ele. Também é considerada ingratidão a ocorrência de qualquer das hipóteses acima por parte do donatário contra cônjuge, ascendente, descendente, ainda que adotivo, ou irmão do doador.

Outro fato que poderá gerar a revogação de uma doação é quando o donatário deixar de providenciar alimentos para o doador do bem, caso este dependa dele para sua sobrevivência.

O deputado ressalva, porém, que a possibilidade de revogação não fica sujeita ao arbítrio do doador, uma vez que a lei enumera taxativamente os fatos que configuram a ingratidão. Pela legislação em vigor, não basta que ao doador pareça ser ingrato ao donatário. “Se este não houver praticado qualquer dos atos legalmente discriminados, não será possível o exercício do direito de retomada do bem doado”, alertou Thame. (Da redação com assessoria do deputado)

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