Comissão atuará para fortalecer comércio entre Brasil e EUA
O Conselho Empresarial Brasil/Estados Unidos criará uma comissão especial para debater dois temas essenciais ao fortalecimento dos negócios entre Brasil e Estados Unidos: bitributação e preço de transferência. A decisão foi definida na última sexta-feira (4) durante a 38º Plenária do conselho, que reúne membros dos dois países, em Washington.
Reduzir déficit comercial - O deputado Luiz Carlos Hauly (PR), que fez uma palestra intitulada "Maximização das oportunidades de investimentos bilaterais", pediu a definição de políticas de interação que permitam reduzir o déficit comercial entre as duas nações. De janeiro a outubro, o Brasil registrou um déficit de US$ 3,8 bilhões no comércio com os americanos, com a exportação de US$ 12,8 bilhões e importações de US$ 16,6 bilhões.
Para o tucano, a questão da bitributação duplica os impostos e resulta em aumento de carga tributária das empresas que atuam no Brasil e nos EUA, reduzindo a competitividade mundial. Além disso, a formalização de um tratado que evite a bitributação entre os dois países criará um instrumento jurídico bilateral aos investidores.
Além de avanços formais no âmbito do Ministério das Relações Exteriores e da Fazenda do Brasil, Hauly apresentou na Câmara três indicações em co-autoria com o deputado Mauricio Rands (PT-PE) visando acelerar o acordo de bitributação. Rands também participou da plenária nos EUA.
A necessidade de uma nova legislação para regular a questão do “preço de transferência” foi o segundo ponto abordado por Hauly. O tucano reiterou que o fortalecimento das relações entre Brasil e Estados Unidos depende de ações políticas e econômicas que reduzam ao mínimo as diferenças hoje existentes. “Para consolidar o Estado Democrático de Direito em toda a América, é necessário haver uma linha de ação harmônica entre nossos países”, afirmou.
De acordo com a Receita Federal, o termo "preço de transferência" tem sido utilizado para identificar os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas, sediadas em diferentes jurisdições tributárias, ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal.
Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre essas pessoas, o preço praticado nessas operações pode ser artificialmente estipulado e, conseqüentemente, divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes, em condições análogas. (Da redação com assessoria do deputado/Foto: Du Lacerda)
7 de dez. de 2009
Relações exteriores
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Luiz Carlos Hauly
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