Tramita na Câmara o Projeto de Decreto Legislativo do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (SP) suspendendo o dispositivo que prevê a elaboração, pelo poder público, de um ranking nacional dos veículos de comunicação comprometidos com os direitos humanos e dos que cometem violações. A medida consta do 3º Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), lançado em dezembro de 2009, na parte que trata de educação e cultura.
Distinção incorreta - Segundo Mendes Thame, esse dispositivo é inconstitucional e não há norma legal para que o poder público elabore a classificação. "Trata-se de fazer distinção entre entidades privadas - órgãos de imprensa ou veículos de comunicação - sem qualquer razão ou justificativa, exceto a mera vontade do administrador", afirma. Para ele, o programa torna evidente o intuito de causar embaraços sem autorização legal.
Para o tucano, a formulação do PNDH apresenta “impropriedades e desvios notórios”. O deputado também compara a edição do PNDH do governo Lula aos dois programas editados anteriormente na gestão de Fernando Henrique Cardoso, em 1996 e em 2002. Na opinião de Mendes Thame, o programa de Lula possui baixa eficácia política e jurídica, evidenciando um "discurso vazio", ao contrário dos de FHC.
"Nos atos que concebeu e editou, [FHC] atribuía responsabilidades definidas para a execução das ações estabelecidas, previa o detalhamento das ações do PNDH em planos de ação anuais, além da inclusão das dotações orçamentárias necessárias a seu custeio. O PNDH-3 de Lula limita-se a prever a instituição de um Comitê de Acompanhamento e Monitoramento do programa", comparou.
O projeto será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário. (Da redação com Agência Câmara/ Foto: Eduardo Lacerda)
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