Grau de complexidade de concursos públicos poderá ser revisto
Preocupado com os excessos muitas vezes cometidos na elaboração das provas dos concursos públicos, o deputado Eduardo Barbosa (MG) apresentou projeto alterando a lei nº 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais. A proposta do tucano acrescenta parágrafo no que se refere ao grau de complexidade das provas desses certames.
Barbosa defende que o grau de complexidade, por disciplina, deve ser proporcional ao conhecimento da matéria exigido para o exercício do cargo. Isso deve ser feito porque, segundo ele, apesar de a Constituição de 1988 determinar a realização de concurso público como forma democrática de acesso a cargos na administração pública, a universalidade desejável desse instrumento é questionável. “As bancas organizadoras cobram conhecimentos muito além dos exigidos no desempenho dos cargos disponíveis”, ponderou.
De acordo com o deputado, cada cargo público possui características próprias e, portanto, deve ser preenchido não necessariamente pelo candidato que mais acumula conhecimentos, mas por aquele que detenha os conhecimentos específicos exigidos. “A prática demonstra, inclusive, a repetição de questões em concursos para cargos cujos requisitos são totalmente diferentes. Isso é, no mínimo, igualmente questionável”, ressaltou.
O projeto de lei 7370/2010 visa aperfeiçoar a legislação vigente e democratizar, ainda mais, o concurso público. A ideia é estabelecer regra que, de fato, promova equiparação de oportunidades para o preenchimento dos cargos públicos pelos profissionais mais bem preparados para as vagas. Apresentada à Mesa Diretora da Câmara, a proposta aguarda despacho para iniciar sua tramitação na Casa. (Da assessoria do deputado/ Foto: Eduardo Lacerda)
25 de mai. de 2010
Contra os excessos
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Eduardo Barbosa
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