9 de nov. de 2010

Artigo

A internet e a lei

(*) Eduardo Azeredo

Neste ano, foi possível verificar um papel mais relevante da internet nas eleições brasileiras. Em parte pela minirreforma eleitoral que aprovamos no Congresso, liberando o uso das ferramentas da rede para candidatos, mídia e eleitores, e muito pelo fato de que chegou a 62 milhões o número de usuários de computador no Brasil.

A campanha teve dois aspectos: o primeiro, benéfico, foi o uso das ferramentas digitais, em especial das redes sociais, como forma de mobilização da militância e de comunicação entre candidatos e eleitores. O segundo, bastante nocivo, foi a disseminação de informações contra os adversários, escondidas sob o manto do anonimato.

Em recente artigo, o cientista político Murilo Aragão citou Arthur Schopenhauer e, aqui, alio-me aos dois: "O anonimato serve para tirar a responsabilidade daquele que não pode defender o que afirma". E, ainda, o anonimato na internet tira a credibilidade da própria rede. Reduz o debate a meras acusações.

Uma situação lamentável, sobretudo porque o Brasil não dispõe de legislação capaz de coibir a prática de crimes digitais contra a honra. Como não há legislação nesse sentido, os responsáveis pelos ataques não são devidamente punidos.

Ainda em outubro, tive a oportunidade de participar da "Cyber Conference on Cyber Security", realizada na Inglaterra, e de, mais uma vez, debater a gravidade dos delitos digitais em todo o mundo.

Precisamos de um arcabouço legal que inclua os cibercrimes e que seja capaz de punir os criminosos que estão fazendo uso da internet porque o crime virtual é mais fácil, mais rentável e oferece menores riscos potenciais.

Os crimes contra a honra são apenas uma das faces perversas do mau uso da informática. Segundo relatório divulgado pela Microsoft, o Brasil é o quarto país do mundo mais infectado por vírus e programas capazes de furtar informações, alterar ou destruir dados.

O número de denúncias de fraudes na internet passou de 54.607 em 2007 para 218 mil apenas no primeiro trimestre de 2009, de acordo com o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br). Os prejuízos corporativos são enormes, assim como são enormes os prejuízos pessoais.

Sim, porque quando se é vítima de calúnia, difamação ou mesmo do furto de informações digitais, não há a quem reclamar.

É dever constitucional do Poder Legislativo suprir essa lacuna. O Senado aprovou em julho de 2008 a proposta que tipifica e determina punições para os crimes digitais.

O texto modifica cinco leis e tipifica 13 delitos, entre eles os de difusão de vírus, falsificação de cartões de crédito, clonagem de celulares, furto de informações sigilosas, calúnia, injúria e racismo quando cometidos pela internet. A proposta tramita há mais de uma década no Congresso Nacional e, de volta à Câmara, está em fase de revisão.

Entretanto, na incompreensão de que uma lei dessa natureza seja necessária ao país, falsas informações são sempre divulgadas. Fala-se em cerceamento da liberdade de expressão, censura, criminalização em massa de usuários.

Nada disso é verdade! A proposta fala da punição de criminosos, do direito penal aplicado às tecnologias. O projeto não trata de pirataria -matéria já tratada em lei específica. E não atinge aqueles que baixam músicas ou dados que não estejam sob restrição de acesso.

É hora de parar com essas acusações, até infantis. O Brasil, como demonstrado durante a campanha eleitoral, precisa de uma legislação séria e que definitivamente combata os delitos digitais. Respeito os que pensam o contrário, mas creio que estão sob o risco de serem coniventes com a anarquia digital.

(*) Eduardo Azeredo, 62, engenheiro com especialização em informática, é senador pelo PSDB-MG e deputado federal eleito. Foi prefeito de Belo Horizonte e governador de Minas Gerais. Artigo publicado na "Folha de S. Paulo" em 8 de novembro de 2010. (Foto: Ag. Senado)

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