11 de ago. de 2009

Contra a pedofilia

Deputados elogiam nova lei, mas cobram ações para tirá-la do papel

Os deputados João Campos (GO) e Ricardo Tripoli (SP) destacaram nesta terça-feira a importância de lei publicada ontem no Diário Oficial da União que aumenta as penas para os crimes de pedofilia, de estupro seguido de morte e assédio sexual contra menores, além de tipificar o crime de tráfico de pessoas.

Como ficou - A nova legislação classifica como "estupro de vulnerável" qualquer ato libidinoso contra menores de 14 anos ou pessoas com deficiência mental, com pena que varia de oito a 15 anos de reclusão. Se houver participação de quem tenha o dever de cuidar ou proteger a vítima, o tempo de condenação será aumentado em 50%. O autor de estupro contra maiores de 14 e menores de 18 anos será punido com oito a 12 anos de prisão. Atualmente, a pena varia de seis a dez anos.

Advogado com ampla experiência como delegado em Goiás, Campos considerou positiva a inovação na legislação. No entanto, considera essencial que o Executivo crie condições para implementá-la, como investimentos nas polícias, além de outros mecanismos. “O Congresso fez a sua parte, contribuindo para o país no enfrentamento do problema. Mas se o Executivo não fizer a sua, em termo de investimento nessas instituições que executam a lei, não atenderemos a expectativa da sociedade brasileira”, alertou.

“A criminalidade só cairá se o governo adotar ações nas áreas de prevenção e repressão, além de atuar para dar condições para efetivo cumprimento das penas. Esse papel não cabe ao Legislativo. O que cabe a nós é aperfeiçoar a legislação, e isso já estamos fazendo”, completou João Campos.

Na avaliação de Tripoli, o aumento das penas é uma medida coerente. "O mais importante é o cumprimento delas e a recuperação dos detentos que cometem esse tipo de crime. Além disso, após o cumprimento das punições é necessário um trabalho de recuperação das pessoas para que elas não voltem a cometer esse tipo de crime bárbaro”, frisou.

A nova lei também estabelece que tanto homens quanto mulheres podem ser vítimas de crimes contra a liberdade e o desenvolvimento sexual. Para o tráfico de pessoas no país a pena será de dois a seis anos de reclusão, enquanto a modalidade internacional será condenada com três a oito anos, sendo aumentada em 50% no caso de a vítima ser menor de 18 anos. (Letícia Bogéa/ Fotos: Eduardo Lacerda e divulgação)

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