Câmara acata emenda que beneficia exportador
O plenário da Câmara concluiu nesta quarta-feira a votação da MP 460/09, que retornou do Senado com sete emendas. A medida provisória reduz tributos para as construtoras de imóveis no âmbito do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida" e para as motocicletas, sejam elas nacionais ou importadas. Entre os dispositivos incluídos pelo Senado, estava o que permite o aproveitamento do chamado crédito-prêmio do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados) pelos exportadores. O item acabou ratificado pela Câmara com apoio do PSDB.
Direito líquido e certo - “O Brasil é um país exportador e estamos cansados de quebrar as empresas e fechar empregos por conta do não ressarcimento e pela ausência de decisão desta matéria. Ela é um direito líquido e certo para os exportadores”, salientou o deputado Luiz Carlos Hauly (PR). “O setor calçadista de Franca tem dez mil desempregados neste momento e a Argentina cria restrições às exportações brasileiras. Somos contra os gastos públicos desnecessários, mas neste caso o governo tem como administrar os recursos para pagar o setor exportador”, emendou o líder tucano na Casa, José Aníbal (SP).
O crédito-prêmio foi criado em 1969 para estimular a competitividade da exportação brasileira. Os empresários têm entrado na Justiça para usá-lo mesmo depois de 1983, ano no qual o governo considera que o benefício foi extinto. A questão está em análise no Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante a votação, o plenário rejeitou a aprovação da emenda que propunha aos comerciantes fixarem preços diferentes para pagamentos com cartões de crédito e com outras formas. Além disso, negou a possibilidade de os contribuintes beneficiados resgatarem, depois de cinco anos da emissão, os títulos públicos em que for convertido o saldo positivo remanescente após o uso dos créditos obtidos para outras finalidades. Essa alternativa estava incluída na emenda sobre o crédito-prêmio do IPI.
Por fim, acabou aprovado um destaque que retira da emenda sobre o IPI a proibição de incidência de qualquer outro imposto, além do Imposto de Renda, sobre o saldo do crédito convertido em títulos. O texto da MP segue para a sanção presidencial. (Rafael Secunho/ Foto: divulgação)
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