10 de fev. de 2010

Passa a ser crime

Proposta de Cícero Lucena define penas severas para o trote estudantil

O senador Cícero Lucena (PB) apresentou à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado proposta que criminaliza o trote estudantil, com pena de detenção de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

Sociedade não aceita a prática - O substitutivo do tucano unifica três projetos de lei que tratam do assunto. As propostas tratam de alterações na Legislação Penal e Militar, prevendo sanções para a prática de trote estudantil vexatório, constrangedor ou que cause ofensa à integridade física dos alunos calouros. Também regulamentam, junto às instituições de ensino, as atividades de recepção dos novos alunos.

O principal ponto do texto apresentado por Lucena se refere à criminalização ou tipificação criminal do trote estudantil. “O trote configura grave retrocesso civilizatório, merecendo ser coibido por não ser aceito pela sociedade, tendo em vista o flagrante desrespeito aos direitos humanos”, justificou o senador. Se aprovado, o Código Penal será alterado no texto que trata do constrangimento ilegal, criando a figura do “trote estudantil”, passando a ser crime, com a pena estebelecida no parecer.

Na mesma linha, o Código Penal Militar também será modificado, definindo também como crime de trote estudantil, com pena de detenção de seis meses a dois anos. O texto atribui responsabilidade para as Instituições de Ensino, que ficam obrigadas a instaurar processo disciplinar contra o aluno que praticar trote estudantil, dentro ou fora de suas dependências, podendo aplicar penas que vão desde multa, suspensão, até o desligamento da instituição. (Da redação com assessoria/ Foto: divulgação)

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