Transparência e eficiência banidas por decreto
Alvaro Dias (*)
A sociedade brasileira emite sinais perceptíveis de que deseja conhecer sem camuflagem o destino dos recursos públicos. A cada escândalo envolvendo o uso indevido do dinheiro do contribuinte a população reforça o seu desencanto com os gestores da coisa pública e até mesmo com as instituições.
O papel do Tribunal de Contas da União tem sido exemplar, fiscalizando e apontando irregularidades nas licitações e na execução dos projetos, cobrando dos administradores a lisura dos procedimentos e da aplicação das verbas públicas. É inaceitável “cobrar” do TCU postura mais flexível ou mesmo tolerância com os eventuais indícios de desvios. Os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e da isonomia não podem ser relativizados ao alvitre do governante ou administrador de plantão.
A Petrobras, por exemplo, conforme atestam vários relatórios do TCU, tem oferecido resistência a prestar contas e oferecer a documentação completa que possa dirimir questionamentos sobre inúmeros contratos celebrados pela empresa. O governo Federal, por sua vez, vocaliza rotineiros queixumes contra a fiscalização sobre as obras do PAC exercida por aquela Corte.
Há um fato que merece registro e reflexão nesse itinerário de desapego à transparência dos procedimentos na esfera das empresas públicas: a revogação do Decreto nº 4.799, de 04 de agosto de 2003, que regulava as ações de comunicação do Poder Executivo Federal, e o advento do seu sucedâneo, o Decreto nº 6.555, de 08 de setembro de 2008. Na moldura do novo diploma legal foram banidos literalmente princípios que devem nortear todo e qualquer segmento da administração pública do País.
O mencionado decreto revogado estabelecia explicitamente, como princípios, a “transparência dos procedimentos”, bem como “a eficiência e a racionalidade na aplicação dos recursos” e “a avaliação sistemática dos resultados”. O que justificou serem excluídos tais princípios na execução das ações de comunicação do governo? Não resta dúvida de que o objetivo do Decreto nº 6.555, de 2008, foi “flexibilizar” e oferecer menos restrições, facilitando sobremaneira as ações de patrocínio oficial.
O uso da propaganda é um tema por si só controvertido da ação governamental. Difundir os feitos de uma administração não pode ser um movimento sem controle e que dispense a observância da transparência muito menos da eficiência no tocante à aplicação dos recursos. Uma empresa privada pode planejar e executar seu marketing ao seu bel prazer. Uma empresa pública opera sob inúmeros princípios, que delineiam limites racionais e éticos.
Nada justifica abrir mão da clareza e limpidez dos procedimentos na reedição de um decreto que regula área tão sensível como a da comunicação do Governo Federal. O ato de disseminar informações sobre assuntos de interesse dos mais diferentes segmentos sociais não é uma tarefa qualquer.
A mobilização e o esforço no sentido de prestar o mais exaustivo e “amplo conhecimento à sociedade das políticas e programas do Poder Executivo Federal” não se restringem aos ditames de políticas ditadas pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. A propósito, no último decreto os poderes do ministro de Estado responsável pela área de comunicação foram visivelmente ampliados. A partir de setembro do ano passado cabe ao titular da referida Pasta setorial estabelecer “diretrizes adicionais” no que tange ao desenvolvimento e execução das ações de comunicação do Executivo Federal.
A despeito de uma futura contestação judicial do Decreto nº 6.555, de 2008, o que não descartamos de pronto, vale a menção e o repúdio a todo e qualquer dispositivo que contrarie ou ofereça margem de manobra às práticas da boa administração.
(*) O senador Alvaro Dias é o 1º vice- líder do PSDB na Casa. (Foto: Ag. Senado)
16 de out. de 2009
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