PSDB pede ao TSE multa ao PT, Lula e Dilma por propaganda antecipada
O PSDB ajuizou, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), representação contra o PT, o presidente Lula e a pré-candidata Dilma Rousseff. O partido pede a aplicação de multa de até R$ 250 mil e a suspensão da exibição do programa partidário do PT no segundo semestre de 2011.
O fundamento do pedido decorre da veiculação, no último dia 13, do programa partidário do PT. Para o PSDB a propaganda “incorreu em inequívoco desvio de finalidade”, pois teria feito “verdadeira apologia à pessoa de Dilma Rousseff, dedicando a integralidade dos seus 10 minutos para exaltar o seu currículo, seus feitos administrativos e, além disso, disparar rasgados elogios ao governo comandado pelo presidente Lula, num proselitismo eleitoreiro que prega, de forma aberta, o ‘continuísmo’ de governo que, como sustentam os representados (PT), só poderá acontecer se a candidata indicada pelo partido ganhar as eleições vindouras”.
Para o PSDB, as frases utilizadas na propaganda tem o objetivo de “promover a candidata petista, bem como pregar a continuidade do ‘governo Lula’ em afronta aos ditames legais que regem a propaganda partidária”. Seriam estas as frases destacadas: “É fundamental continuarmos nesse caminho.”, “ O Brasil já encontrou o rumo certo. È hora de acelerar e ir em frente. PT.” E “Ela (Dilma) inegavelmente foi uma Ministra de Minas e Energia da maior competência que o Brasil já teve”, como disse Lula.
PT é reincidente
Considerando a reincidência do PT em realizar propagandas antecipadas e em contrariedade com a legislação eleitoral, o PSDB pede que seja cassado o direito do PT de veicular o programa eleitoral em bloco do segundo semestre de 2011, lembrando que na última quinta-feira (13) o TSE já cassou o programa do primeiro semestre de 2011.
O partido ressalta ainda, que levando em conta a “gravidade da conduta, a falta de limites” do PT e o seu poder econômico, que tornam ineficazes as sanções impostas até o momento, pede que o TSE condene o partido, o presidente Lula e Dilma, em multa no valor máximo (R$ 25 mil), e que esta seja aumentada em até dez vezes, conforme o parágrafo 2º do artigo 367 do Código Eleitoral. A aplicação deste dispositivo poderá acarretar na aplicação de multa de até R$ 250mil.
Por fim, a legenda pede que o valor total da multa a ser aplicada em seu máximo e multiplicada por dez seja abatido do “orçamento de campanha, de modo a compensar minimamente o desequilíbrio causado entre os demais concorrentes”. (Da redação com informações do TSE)
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18 de mai. de 2010
Punição necessária
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