PSDB vota contra MP que prorroga contratos de pessoal do governo
A Câmara aprovou nesta quarta-feira a Medida Provisória 467/09, que autoriza a prorrogação, até 31 de julho de 2010, de 437 contratos por tempo determinado para atender necessidades temporárias de pessoal de sete ministérios e de outros órgãos. O PSDB encaminhou contrariamente à matéria por entender que esses contratos vem sendo renovados de forma repetitiva e também por desconhecer os beneficiários. A MP ainda será analisada pelo Senado.
"Projeto boca mínima" - “Queremos saber se esses contratos são para a companheirada, se isso faz parte do projeto 'boca mínima' do governo do PT. Porque essas bocas existem nos sindicatos, com dinheiro semipúblico, em ONGs. Precisamos saber qual o tamanho do boca mínima no Brasil. Queremos saber se esses 437 contratos vão beneficiar apaniguados do governo”, questionou o deputado Emanuel Fernandes (SP).
A MP foi relatada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ele fez inicialmente uma mudança no texto, mas desistiu depois de apelos do governo e da oposição. O deputado havia retirado da Lei 8.745/93, que disciplina essas contratações, a proibição de os profissionais serem novamente contratados por tempo determinado antes de 24 meses do encerramento do seu vínculo anterior. Assim, a mesma pessoa poderia ser recontratada sucessivamente sem um prazo de "quarentena". Com a aprovação do texto original, esse prazo continua a ser exigido.(Reportagem: Rafael Secunho/ Foto: Ag. Câmara)
"Projeto boca mínima" - “Queremos saber se esses contratos são para a companheirada, se isso faz parte do projeto 'boca mínima' do governo do PT. Porque essas bocas existem nos sindicatos, com dinheiro semipúblico, em ONGs. Precisamos saber qual o tamanho do boca mínima no Brasil. Queremos saber se esses 437 contratos vão beneficiar apaniguados do governo”, questionou o deputado Emanuel Fernandes (SP).
A MP foi relatada pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF). Ele fez inicialmente uma mudança no texto, mas desistiu depois de apelos do governo e da oposição. O deputado havia retirado da Lei 8.745/93, que disciplina essas contratações, a proibição de os profissionais serem novamente contratados por tempo determinado antes de 24 meses do encerramento do seu vínculo anterior. Assim, a mesma pessoa poderia ser recontratada sucessivamente sem um prazo de "quarentena". Com a aprovação do texto original, esse prazo continua a ser exigido.(Reportagem: Rafael Secunho/ Foto: Ag. Câmara)
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